Quem tem ação individual terá mais chances de receber o precatório antes na fila de pagamento por ordem crescente de valores. Isso porque, nesse caso, quanto menor o crédito a receber, melhor será o lugar na fila. Segundo o desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Venicio Antonio de Paula Salles, para organizar essa fila, será considerado o valor total que cada ação pode receber.
Assim, para quem tem ação coletiva, o Estado ou o município irá contabilizar, para cada processo, o crédito a que todos os autores têm direito.
Com isso, nos precatórios coletivos (em que há mais de um credor), os valores não serão individualizados.
Luciana Lazarini
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