A VRM Consultoria & Advocacia atua na recuperação judicial de empresas, utilizando-se, para tanto, dos ditames inovadores contidos na Lei n. 11.101/05, os quais visam, efetivamente, reestruturar o passivo das pessoas jurídicas e produtores rurais, conferindo amplas condições para o ressurgimento destes no cenário comercial ou de prestação de serviços.
O deferimento do processamento da recuperação judicial, de início, suspende todas as ações e execuções contra a empresa (exceto fiscais), inclusive aquelas do credor particular do sócio solidário. Posteriormente, é elaborado plano de recuperação judicial com proposta de liquidação do passivo dentro das condições financeiras da empresa ou grupo.
A VRM, em sua atuação, renegocia passivos, elabora o plano e ainda adota todos os demais trâmites legais para que a recuperação opere-se da forma mais normal e usual possível.
Destacamos que a nova Lei de Recuperação Judicial antes de mais nada visa dar cumprimento ao princípio constitucional da preservação da empresa, o qual confere o direito da pessoa jurídica ou produtor rural de terem ao menos a oportunidade de se recuperarem da crise econômico-financeira que lhes assolou em privilégio da manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.
Nesta alternativa legal, importante mencionar, as decisões judiciais vêm sendo muito vantajosas aos interessados, propicipando condições reais de recuperação e liquidação do passivo.
A VRM, preparada para ajudar sua empresa ou negócio, não medirá esforços para reduzir o passivo atualmente existente, dando a este condições reais de pagamento, conforme as necessidades financeiras do momento.
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