Na data de 13 de maio de 2010, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática proferida pelo Ministro Hermam Benjamin, nos autos do Recurso Especial n° 1.188.674/RS, decidiu pela ilegitimidade da inclusão dos valores relativos ao PIS e à COFINS, nas faturas de energia elétrica, a exemplo do que já havia sido decidido com relação às faturas telefônicas. Na prática significa dizer ser ilegal a transferência do ônus financeiro relativo ao PIS e à COFINS, ao consumidor de serviço de fornecimento de energia elétrica.
Nesse sentido, entendeu o Ministro Hermam Benjamin, nos autos do Recurso Especial n° 1.188.674/RS, que o PIS e a COFINS, nos termos da legislação tributária em vigor, não incidem sobre a operação individualizada de cada consumidor, mas sim, sobre o faturamento global da empresa, sendo ainda indevida a sua inclusão nas faturas de energia elétrica, por ausência de expressa e inequívoca previsão legal.
Por fim, o Ministro Hermam Benjamin, citando o julgamento proferido nos autos do REsp n°. 1.053.778/RS, reconheceu como sendo abusiva, a prática das concessionárias, em repassar o PIS e a COFINS nas faturas de energia elétrica, vez que nos termos do Código de Defesa do Consumidor, tal repasse viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se, as concessionárias, da fraqueza ou ignorância do consumidor.
Com base nesse entendimento, a VRM Consultoria & Advocacia defende que os valores repassados ao consumidor, por meio das faturas de energia elétrica, referente ao PIS e à COFINS, podem e devem ser devolvidos pelas concessionárias, mediante o emprego dos meios jurídicos pertinentes.
A tese tem ótimas chances de êxito (já que está embasada em jurisprudência pacífica do STJ), podendo servir de alternativa para quem busca um serviço de fornecimento de energia elétrica dentro da legalidade, bem ainda, para as empresas que buscam a viabilidade dos custos de sua produção, mediante o ressarcimento de valores cobrados ilegalmente.
Paola Cristina Rios Pereira Fernandes – Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de Cuiabá. Especialista em Direito Processual Civil pela Fundação Escola do Ministério Público (FESMP/MT) e pós-graduanda em Direito Empresarial pela Universidade Federal do Estado de Mato Grosso. Atualmente é Sócia do escritório de advocacia Manoel Rosa & Advogados Associados – VRM Consultoria e Advocacia. Tem experiência na área de Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Direito do Trabalho.
|