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 Contribuinte decide questionar judicialmente a alíquota de 30% de ICMS para Energia Elétrica 05/04/2009 - 17:56
O Departamento tributário da VRM Consultoria & Advocacia finalizou ação judicial para questionamento do artigo 14, item VII, “b”, da Lei Estadual n. 7098/98 e artigo 49, VII, “b”, do Regulamento do ICMS/MT, os quais prevêem a alíquota de 30% de ICMS para a energia elétrica, não residencial.

Segundo a tese desenvolvida, baseada em precedentes já existentes em outros Estados do Brasil, a alíquota estabelecida pelo Estado de Mato Grosso viola princípios constitucionais intrínsecos ao ICMS, os quais são de observância obrigatória.

A tese sustenta ainda que o Governo do Estado de Mato Grosso, por meio de atos normativos específicos reconheceu os princípios constitucionais como forma diretriz da Política Tributária, em que pese, na prática, não os tenha aplicado para a energia elétrica mas tão somente para outras mercadorias que, hoje, gozam de tratamento mais benéfico.

A ação judicial a ser proposta pela VRM Consultoria & Advocacia busca reduzir a alíquota do ICMS/energia elétrica para 17% (alíquota genérica) e, por conseguinte, viabilizar a restituição da diferença paga a maior nos últimos 5 anos.
Fonte: Carlos Roberto de Cunto Montenegro

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