O Departamento Tributário da VRM Consultoria & Advocacia conseguiu esta semana três importantes medidas liminares em Mandados de Segurança para suspender débitos fiscais de ICMS Garantido Integral lançados no “conta-corrente” da SEFAZ-MT.
As decisões proferidas pelos juízes Márcio Aparecido Guedes e Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 2ª e 5ª Varas da Fazenda Pública, respectivamente, confirmam o posicionamento anteriormente dado pelo magistrado Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara, em outro processo.
As decisões, em caráter liminar, determinam à SEFAZ a não inclusão de débitos fiscais no conta corrente, bem como a não inclusão dos contribuintes envolvidos no chamado “Regime Tributário Diferenciado”, constante da Resolução SEFAZ 07/2008, o qual demanda o pagamento antecipado do ICMS em cada operação interestadual praticada.
Nas ações impetradas pela VRM Consultoria & Advocacia estão sendo discutidas questões que envolvem pontos extremamente relevantes do sistema tributário estadual, especialmente no que tange ao ICMS Garantido Integral e sua forma de cobrança eletrônica.
Em suma, as ações discutem (i) aspectos formais do lançamento tributário eletrônico frente às exigências do Código Tributário Nacional; (ii) a coação ao pagamento pela sanção administrativa decorrente do Regime Tributário Diferenciado; (iii) o cerceamento do direito de defesa pela não abertura do contencioso administrativo pleno, com possibilidade de impugnação e recurso passíveis de julgamento pelos órgãos especializados previstos no Processo Administrativo Tributário; e ainda, em caráter muito mais técnico, (iv) a própria legalidade do ICMS Garantido Integral frente a Lei Complementar Federal n. 87/96.
Neste último aspecto, vale destacar que a VRM Consultoria & Advocacia vem se utilizando de novos argumentos, ainda não apreciados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que possuem forte base jurídica.
Muito embora as três decisões proferidas esta semana tenham sido emanadas em caráter liminar, a VRM Consultoria & Advocacia acredita que o mérito, quando julgado, tem grandes chances de ser favorável aos contribuintes, o que, em última instância, representa o cancelamento de todos os valores a título de ICMS Garantido Integral discutidos no processo.
O Departamento Tributário da VRM Consultoria & Advocacia coloca-se à disposição de contadores e empresários para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.
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